# Certificado digital na emissão de NFS-e: o que foi testado

Documento para a contabilidade. Portí, 18 de setembro de 2026.

## Pergunta

A Portí tem procuração dos clientes e o escritório de contabilidade é procurador de toda a carteira.
É possível emitir a NFS-e de cada cliente usando o certificado digital do contador?

## Resposta curta

Não, em nenhum dos dois caminhos disponíveis. Os dois testes foram feitos em ambiente real, com o
certificado A1 do escritório, e os dois foram recusados.

## Teste 1 — padrão nacional, direto na SEFIN

Declaração de prestação de serviços de uma clínica, montada com os dados fiscais dela e assinada com o
certificado do escritório de contabilidade.

Tudo que antecede o envio funcionou: conexão autenticada com a SEFIN pelo certificado do escritório,
município aderente ao emissor nacional, declaração válida no schema oficial e assinatura digital
conferida. No envio veio a recusa:

> **E0718 — A assinatura deve ser feita com o certificado digital do emitente da DPS.**

Nenhuma nota foi gerada. A regra é aplicada de forma estrita: recusa até filial que assina com o
certificado da matriz. O que passava nos sistemas municipais no padrão ABRASF antigo não passa no
padrão nacional.

## Teste 2 — sistema municipal, via intermediário (Focus NFe)

Para os municípios que ainda não estão no emissor nacional, a emissão passa por um intermediário, que
guarda o certificado da empresa. Ao cadastrar o certificado do escritório para a empresa de uma cliente,
a recusa veio antes de gravar:

> **Certificado não pertence ao CNPJ informado** (campo do arquivo do certificado).

## O que isso significa na prática

Procuração e certificado digital resolvem coisas diferentes. A procuração dá ao escritório acesso aos
portais e poder sobre a obrigação acessória, e há inclusive um campo de identificação do contador no
cadastro do contribuinte. Nada disso substitui o certificado na hora de assinar a nota: para emitir,
o sistema exige o certificado do CNPJ que está prestando o serviço.

## Encaminhamento proposto

Cada cliente precisa do próprio certificado e-CNPJ A1 para que a emissão seja automática. Como o
escritório já administra certificado dos clientes para as demais obrigações, a proposta é tratar
emissão, custo e renovação dentro do mesmo pacote, com os prazos de validade controlados pelo sistema
da Portí, que avisa com trinta dias de antecedência.

Enquanto um cliente não tiver certificado próprio, restam duas saídas, ambas manuais: o procurador
emitir pelo portal do Emissor Nacional, nota a nota, ou o próprio cliente emitir.
